O PIS 2020 é um dos mais importantes benefícios do Governo ao trabalhador aqui no Brasil. Mais conhecido como o abono salarial, ou o décimo quarto salário dos trabalhadores, ele é pago todos os anos pelo o Ministério do Trabalho junto com a Caixa Econômica Federal. Tem direito ao PIS 2020 todo o trabalhador registrado em empresa privada que atenda aos requisitos legais estabelecidos pelo PIS 2020.

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Qual o Valor do PIS 2020?
O valor do Abono Salarial PIS 2020 varia para cada trabalhador, com base em dois fatores:
- Quanto tempo o trabalhador teve de carteira assinada durante o ano base;
- Valor do salário mínimo na data da liberação do benefício.
Obs.: Considera-se para efeito de cálculo como ano base o ano anterior completo (janeiro a dezembro) imediatamente anterior ao início do pagamento do abono salarial (julho).
Com base nesses dados, o valor do PIS 2020 é calculado da seguinte forma:
- Somente têm direito ao benefício os trabalhadores que tenham, pelo menos, 30 dias de carteira assinada no ano base;
- Cada 30 dias de carteira assinada dão direito ao trabalhador a receber 1/12 do valor integral do PIS
- Dessa forma, para ter direito ao benefício integral (1 salário mínimo), é necessário passar o ano base inteiro com a carteira assinada.
Para esclarecer o valor do PIS 2020 para trabalhadores que tenham passado o ano base parcialmente com a carteira assinada, a Caixa Econômica Federal lançou a seguinte tabela de valores, para consulta ao valor:
Proporção (meses trabalhados) | Valor Abono 2020 |
---|---|
1 | R$ 84,00 |
2 | R$ 167,00 |
3 | R$ 250,00 |
4 | R$ 333,00 |
5 | R$ 416,00 |
6 | R$ 499,00 |
7 | R$ 583,00 |
8 | R$ 666,00 |
9 | R$ 749,00 |
10 | R$ 832,00 |
11 | R$ 915,00 |
12 | R$ 998,00 |
Calendário PIS 2020
A Calendário PIS 2020, ou simplesmente o calendário do PIS, é divulgado todos os anos pelo o Governo Federal, esse ano houve mudança referente ao pagamento do abono que teve impacto nos pagamentos do ano de 2019 sendo estendidos até o final de março deste ano 2020.
TABELA PIS 2019/2020 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (ATUALIZADA) | ||
---|---|---|
Calendário de pagamento do PIS 2019-2020 para agências da Caixa: | ||
Nascido em | Recebem a partir de | Podem sacar até: |
Julho | 26/07/2019 | 28/06/2020 |
Agosto | 16/08/2019 | 28/06/2020 |
Setembro | 13/09/2019 | 28/06/2020 |
Outubro | 18/10/2019 | 28/06/2020 |
Novembro | 20/11/2019 | 28/06/2020 |
Dezembro | 13/12/2019 | 28/06/2020 |
Janeiro | 17/01/2020 | 28/06/2020 |
Fevereiro | 17/01/2020 | 28/06/2020 |
Março | 21/02/2020 | 28/06/2020 |
Abril | 21/02/2020 | 28/06/2020 |
Maio | 14/03/2020 | 28/06/2020 |
Junho | 14/03/2020 | 28/06/2020 |
Essa foi uma jogada bem estratégica do Governo Federal para reduzir as despesas e os gastos do orçamento da UNIÃO DE 2016. Passando parte deste gastos para o orçamento do ano seguinte.
A única pessoa que saiu perdendo nesta história foi o trabalhador que está contando com aquele dinheiro a mais, nos meses já de costume do pagamento do benefício.
Quem tem direito ao PIS 2020?
Para possui direito ao abono salarial o trabalhador:
- Precisa ter inscrição no PIS de no mínimo 5 anos cadastrado no programa de integração Social;
- Ter trabalhado 30 dias no ano anterior ao vigente com carteira assinada;
- Precisa estar em dias com as pendências do ministério do trabalho;
- Deve também receber um salário mensal que não ultrapasse a faixa de 2 salários mínimos no período vigente.
*Atenção: só terá direito ao abono Caixa o trabalhado com a carteira para empresa da inciativa privada. Que teve a carteira assinada por empresa pública – seja municipal, estadual ou federal – terá direito a outro benefício similar, o PASEP 2018, pago pelo Banco do Brasil.
Qual a diferença entre PIS e PASEP?
O abono salarial é pago tanto para servidores públicos quanto para trabalhadores da iniciativa privada: a diferença é que os trabalhadores da iniciativa privada recebem através do PIS, que deve ser sacado na Caixa Econômica Federal, e os servidores públicos precisam sacar o PASEP 2020 em agências do Banco do Brasil.

As regras dos dois programas são muito similares, embora o PIS seja distribuído de acordo com a data de nascimento do trabalhador, enquanto que o PASEP será distribuído de acordo com o último dígito do número do PIS do servidor público.
Como sacar o abono salarial?
O PIS 2020 possui vinculo único e exclusivo com a Caixa Econômica Federal, a mesma e responsável em repassar as verbas dos benefícios Governamentais para os seus beneficiários.

Tendo direito ao benefício, você pode realizar o saque em qualquer agencia de atendimento Caixa Econômica Federal ou em qualquer casa lotérica: basta esta portando:
- Seu cartão cidadão;
- Senha cadastrada para realizar transações bancarias dos benefícios;
- Documento de identificação com foto.
Caso não tenha o cartão pode comparecer a qualquer agência da caixa e no caixa de atendimento solicitar a atendente consulta e saque do benefício, para isso é necessário esta portando o número do seu PIS e o seu documento pessoal de identificação com foto, é importante que ser solicite também em qualquer agência Caixa o cartão cidadão para que lhe dei mais flexibilidade para realizar transações a referente a benefícios previdenciários.
Consulta Abono Salarial Caixa
A tecnologia veio para flexibilizar de vez a nossa vida, pensando nisso a caixa disponibiliza em seu portal, consultas de saldos e extratos dos benefícios previdenciários, basta acessa o site e com a numeração do seu PIS, mais senha de cadastro que é feita na hora você passa a ter acesso a saldos e extratos dos seus benefícios, como FGTS, seguro desemprego, recolhimento do PIS 2020 e todos os outros benefícios disponibilizados pelo o Governo.
Através do 0800 726 0207 e o número do seu PIS em mãos, você consegue obter informações do seu benefício.
Onde posso encontrar o número do PIS?
Esse número está disponível em uma série de documentos do cidadão. É o mesmo número usado, por exemplo, para vincular o trabalhador à Previdência Social. Ele pode ser encontrado nos seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho – Presente junto com os dados do cidadão;
- Cartão Cidadão – Trata-se do número impresso na frente do cartão;
- Cartão do Bolsa família – Caso você seja beneficiário do Programa Bolsa Família, o cartão desse benefício também contém o número impresso;
- Carteira de identidade – Não são todos os modelos que contém o número, somente os mais recentes, e se você tiver emitido uma nova via da sua carteira após ter feito a sua carteira de trabalho, quando é realizado o cadastro PIS junto ao PIS.
Como encontrar o número do PIS?
O número do documento pode ser encontrado em vários documentos do trabalhador, porém, ele pode ser identificado de forma diferente, dependendo de onde o trabalhador estiver consultado. Todas as nomenclaturas abaixo se referem ao mesmo documento, que pode ser usado para consulta do abono salarial:
- PIS;
- PASEP;
- PIS/PASEP;
- NIS;
- NIT.
Cotas do PIS 2020
Qualquer pessoa com mais de 70 anos de idade, ou aposentados de qualquer idade que tenham trabalhado com a carteira assinada antes de 4 de outubro de 1988 podem ter direito às cotas do PIS/PASEP.
Regra | Recebem a partir de | Prazo Final |
---|---|---|
Crédito em conta | 08/08/2018 | |
Todas as idades* | 14/08/2018 | 28/09/2018 |
*Cotistas a partir de 60 anos, aposentados, herdeiros e demais casos previstos em Lei permanecerão com o direito ao saque após o dia 28 SET 2018, conforme o calendário anual do PIS. |
Para consultar o saldo das suas cotas, o trabalhado que tiver trabalhado com carteira assinada para o poder público deve procurar uma agência do Banco do Brasil, ou se tiver trabalhado para a iniciativa privada, deve procurar a Caixa Econômica Federal, sempre munido de um documento de identificação.
Caso o trabalhador não saque seu saldo das cotas até o fim do calendário PIS 2020, os rendimentos do PIS/PASEP são incorporados ao saldo, podendo ser sacados nos anos seguintes.
*Vale lembrar que apenas o saldo das cotas do PIS é cumulativo. Se você têm direito ao abono salarial 2020, não perca tempo e saque o saldo do seu benefício até o dia 30 de junho, ou você perderá o direito de sacar o seu benefício.